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Escritório Internacional lança campanha sobre importância do passaporte
Última atualização Sexta-Feira, 18 de Maio de 2012 - 09h34O Escritório Internacional do Centro Universitário do Norte (UniNorte), integrante da rede internacional de universidades Laureate, lançou nesta quinta-feira (17.05), uma campanha que mostra a importância dos universitários retirarem o passaporte com o objetivo de se prepararem para viagens internacionais.
O responsável pelo Escritório Internacional, Rodrigo Alcobia, explica que a intenção é mostrar aos alunos que o planejamento é importante para quem pretende ter uma experiência internacional no currículo. “O passaporte, na verdade, é o primeiro passo para quem pretende fazer intercâmbio. Com ele, você observa quem realmente definiu o intercâmbio como meta, pois o aluno começa, de fato, a se planejar para alcançar o que idealizou”, ressalta Alcobia.
Produzido pelo Departamento de Marketing do UniNorte, a campanha, feita a partir de e-mail marketing, cartazes e banners virtuais, mostra dois momentos na vida dos alunos: uma visão sem passaporte e outra com o passaporte. “Quem tem o passaporte sabe que suas oportunidades ultrapassam as fronteiras de Manaus e do Brasil. São as oportunidades e vivências que uma experiência internacional pode promover”, explica Alcobia.
O responsável pelo Escritório Internacional também informa que o UniNorte está promovendo outras ações focadas na internacionalidade, como o concurso de Bolsas de Estudo Santander Universidade, que teve suas inscrições prorrogadas até o dia 27 de maio. “Fazemos parte de uma rede internacional e, cada vez mais, queremos promover ações internacionais”, destaca Rodrigo Alcobia.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do Escritório Internacional: 3212.5133.
Veja o que é preciso para retirar o passaporte
PASSAPORTE BRASILEIRO
Pré Requisitos:
·Ser brasileiro
·Preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte)
·Apresentar os documentos originais abaixo:
a) Documento de Identidade (Podem ser aceitos como documento de identidade):
Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior;
Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual com foto); carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior (es).
b) Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve).
Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
c) Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
d) Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
e)Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
f) Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
g)CPF do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado.
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