PIBIC

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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)

O PIBIC é um programa financiado por uma Agência de Fomento conveniada com Fundação Encontro das Águas/Uninorte.

O PIBIC é um programa centrado na iniciação à pesquisa de novos talentos, em todas as áreas do conhecimento, e servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Perfil do orientador
– Possuir experiência e formação compatíveis com a função de orientador de recursos humanos qualificados;
– Ser pesquisador com título de doutor ou mestre;
– Ter relevante produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, nos últimos 3 anos;
– Estar em regime de tempo integral.

Perfil do bolsista

– Ser aluno regularmente matriculado na graduação do UNINORTE a partir do terceiro semestre, inclusive;
– Não estar no último ano, para ingresso no Programa;
– Comprovar bom desempenho acadêmico, através do histórico escolar, com as médias iguais ou superiores a 7,0(sete), e desempenho destacado nas disciplinas relacionadas ao projeto;
– Não possuir vínculo com outras bolsas, monitoria ou estágio remunerado;
– Dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Perfil do projeto

– Ser projeto de interesse institucional, associado somente a pesquisadores e a uma das linhas de pesquisa dos NIP, aprovado pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE e inscrito no Programa de Iniciação Científica na Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa;
– Apresentar relevância, alguma originalidade, mérito técnico-científico ou artístico-cultural;
– Ter viabilidade técnica e econômica.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

Do Orientador e Pesquisador

– Curriculum registrado na plataforma Lattes (modelo Lattes do CNPq);
– Projeto circunstanciado da pesquisa (Anexo IX);
– No caso de projetos que envolvam seres humanos, biosseguranca ou experimentação animal deverá ser observado o que prescreve a Resolução nº 196/96, de 10 de outubro de 1996(CNS/MS) e as Normas para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resoluções CNS/MS), deverá vir em anexo o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.

Do Bolsista

– Formulário de solicitação para concessão de bolsas, devidamente preenchido e assinado;
– Projeto de pesquisa cadastrado no Comitê de Pesquisa do UNINORTE e no diretório Lattes do CNPq (caso o programa seja financiado pelo CNPq ou outra qualquer agencia financiadora de fomento de pesquisa);
– Curriculum Lattes do orientador (modelo Lattes do CNPq) e curriculum do Lattes aluno;
– Histórico escolar atualizado do aluno;
– Plano de atividades e cronograma de execução, por candidato.
– Fotocópia do CPF e Carteira de Identidade, em via única.
– Comprovante de matrícula em curso de graduação do UNINORTE, em via única.
– Declaração no Formulário de solicitação para concessão de bolsa, assegurando que possui disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para execução da pesquisa e que não recebe outra bolsa de pesquisa, extensão, monitoria e de trabalho do UNINORTE, bem como de qualquer Órgão de Fomento Federal.

SELEÇÃO DO PROJETO

A Comissão de Seleção é composta por um representante da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, um representante da Diretoria de Ensino de Graduação, os Coordenadores dos Núcleos Integrado de Pesquisa (NIP) e da Diretoria de Extensão sendo presidida pela Pró-Reitoria Acadêmica.

Processo de Seleção

O Edital será publicado no início do 2º semestre letivo e encaminhado a todas as unidades através dos Núcleos Integrado de Pesquisa (NIP) para conhecimento e divulgação.

Recebimento de Inscrições

Uma vez recebidas às inscrições, o Comitê de Pesquisa do UNINORTE procede à abertura de processos individuais, cadastrando-os no Sistema de Gerenciamento de Bolsas de Iniciação Científica – SIGBIC, que é um sistema informatizado desenvolvido para este fim.

Julgamento

O processo seletivo pressupõe um julgamento prévio realizado pelos Núcleos Integrado de Pesquisa, distribuídos pelas áreas do conhecimento, com a participação de Membros Externos.

Após rigoroso trabalho de análise de mérito das propostas, os NIP procedem à classificação dos candidatos e encaminham o resultado ao Comitê de Iniciação de Científica que realiza o julgamento final dos projetos.

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

A partir de critérios gerais indicados pelo Edital do programa, são considerados: o curriculum Lattes do orientador (com ênfase na produção científica), o histórico escolar do aluno, curriculum Lattes do bolsista e o projeto de pesquisa (quanto à qualidade e exeqüibilidade científica e financeira).

Currículo do Orientador

Classificação de acordo com a sua qualificação (titulação), experiência científica, acadêmica e tecnológica ou artística, experiência anterior como orientador, participação em projetos de pesquisa financiados por algum órgão de fomento e produção científica (dos últimos 3 anos).

Histórico Escolar do Aluno

Bom desempenho acadêmico, comprovado no Histórico Escolar. Paralelamente ao rendimento escolar, é analisado o curriculum Lattes do bolsista,com ênfase na sua experiência acadêmica (estágios, participação em congressos, monitoria e outros tipos de bolsas, etc.).

Projeto de Pesquisa

Avaliação baseada nos objetivos, na justificativa apresentada no projeto de pesquisa e plano de trabalho do bolsista e viabilidade técnico-científica do projeto, que deverá demonstrar ser exeqüível, inclusive, financeiramente, conforme cronograma apresentado. Internamente, cada Comitê poderá acrescentar itens específicos de seleção, conforme as singularidades da área; ex: aspectos éticos, interdisciplinares, implicações sociais, etc. (ANEXO IX)

Julgamento Final pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE

Encerrado o processo de análise e emissão de pareceres pelos NIP, o Comitê de Pesquisa do UNINORTE(CPU) reune-se para proceder ao julgamento final dos projetos. Nessa reunião, cada coordenador do NIP expõe o processo realizado pelo Núcleo, informando os critérios gerais estabelecidos no Edital e os criados para atender às especificidades da área. O Comitê procede ao julgamento final, liberando o resultado para ser comunicado aos interessados.

COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS

Aprovados os projetos pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE (CPU), o resultado é encaminhado aos NIP para que os interessados possam ser informados.

CANCELAMENTO

Da Bolsa

– A bolsa, em todos os Programas, é concedida em dez parcelas, admitindo-se renovação, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de atividades, bom rendimento acadêmico, e que tenha sido aprovada a renovação do projeto;
– Terão suas bolsas automaticamente canceladas aqueles que apresentarem reprovações em quaisquer das disciplinas cursadas no período;
– Além de reprovação, a bolsa pode ser cancelada por solicitação do professor orientador, por desistência ou por desempenho não satisfatório do bolsista no desenvolvimento do projeto;
– O bolsista deverá devolver as parcelas da Bolsa quando não houver cumprimentos dos critérios segundo este regimento.

Do Projeto

O projeto será cancelado caso o pesquisador não venha cumprir as normas deste regimento.

Substituição do Bolsista

No caso de impedimento do bolsista prosseguir no projeto este poderá ser substituído. O processe de substituição será regido pelo processo de seleção do bolsista estabelecido neste regimento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

– Os bolsistas de todos os Programas deverão encaminhar ao Comitê de Pesquisa do UNINORTE, por meio dos NIP, ao final dos períodos letivos, o relatório parcial (Anexo IV) ou final (Anexo V) de suas atividades, em formulário próprio. Além destes o relatório mensal e semestral deverão ser apresentados com redação científica, incluindo, entre outros aspectos, introdução, fundamentação teórica, metodologia, resultados, discussão e conclusões, além das referências. Estes relatórios deverão vir acompanhados de uma avaliação do orientador sobre o desempenho do bolsista. Também deverão enviar, mensalmente, a um relatório de atividade do bolsista acompanhado de considerações do respectivo orientador (Anexo XI).

– Ao aceitar a bolsa, o aluno compromete-se a participar da Mostra de Iniciação Científica promovido pelo UNINORTE, no qual deverão ser apresentados os resultados parciais ou finais das atividades de pesquisa realizadas.

– O pesquisador orientador deverá apresentar semestralmente e no final um relatório das atividades desenvolvidas durante a pesquisa apresentando os resultados obtidos (AnexoXII).

Bolsa de Iniciação Científica

A Bolsa de iniciação Científica é uma modalidade de financiamento seletivo de alguns dos melhores alunos, para atuarem na iniciação Científica, em projetos desenvolvidos pêlos pesquisadores no contexto da graduação ou em integração com a pós-graduação. É um estímulo ordenado, metódico e criterioso de formação da mentalidade científica mediante a participação no desenvolvimento de uma investigação que tem início, meio e fim e cujos resultados são atingidos pelo aluno em função da execução de um instrumento de fomento à formação de recursos humanos.

O Programa de Iniciação Científica do Uninorte terá dois tipos de bolsas, uma financiada pela instituição (PROBIC) e outra financiada pelas agências de fomento a pesquisa conveniada (PIBIC).