PIPG

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Programa Integrado de Pós-Graduação e Graduação (PIPG)

OBJETIVOS DO PROGRAMA

O PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO – PIPG – objetiva fomentar a integração da pesquisa nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu do UNINORTE, com o intuito de promover articulação entre graduação e pós-graduação, através da participação de doutores, mestres, alunos de pós-graduação e alunos de graduação, em projetos conjuntos de pesquisa.

RECURSOS DE INFRA-ESTRUTURA

Cada proposta vinculada ao Programa de Pós-Graduação poderá solicitar até o limite estabelecido pela Pró-Reitoria Administrativa para material de consumo, eventos e livros. Material permanentes, como máquinas, equipamentos e etc, não deverão ser solicitados no projeto. Estes deverão ser disponibilizados pelas Diretorias de Unidade.

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE INTERESSE DO PROGRAMA

O PROGRAMA INTEGRADO PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO (PIPG) concentrará suas atividades em áreas de concentração e linhas de pesquisas específicas de cada núcleo.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Perfil do Orientador de Pós-Graduação

– Professor pesquisador Doutor para Stricto Sensu ou Mestre para Lato Sensu, pertencente ao quadro de professores de regime integral do UNINORTE.
– Possuir experiência e formação compatíveis com a função de orientador de recursos humanos qualificados;
– Ter relevante produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, nos últimos 3 anos;
– Estar em regime de tempo integral.

Perfil do Bolsista de Pós-Graduação

– Estar matriculado como aluno regular dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu do UNINORTE a partir do segundo módulo, inclusive;
– Não estar além da metade do curso, para ingresso no Programa;
– Comprovar bom desempenho acadêmico, por meio do histórico escolar, com as médias iguais ou superiores a 7,0(sete), e desempenho destacado nos módulos;
– Não receber bolsa de qualquer natureza;
– Não possuir débito nas mensalidades;
– Dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Perfil do Bolsista de Graduação

– Ser aluno regularmente matriculado na graduação do UNINORTE a partir do terceiro semestre, inclusive;
– Não estar no último ano, para ingresso no Programa;
– Comprovar bom desempenho acadêmico, através do histórico escolar, com as médias iguais ou superiores a 7,0(sete), e desempenho destacado nas disciplinas relacionadas ao projeto;
– Não possuir vínculo com outras bolsas, monitoria ou estágio remunerado;
– Dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

Orientador e Pesquisador

– Curriculum registrado na plataforma Lattes (modelo Lattes do CNPq);
– Projeto circunstanciado da pesquisa (Anexo IX);
– No caso de projetos que envolvam seres humanos, biosseguranca ou experimentação animal deverá ser observado o que prescreve a Resolução nº 196/96, de 10 de outubro de 1996(CNS/MS) e as Normas para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resoluções CNS/MS), deverá vir em anexo o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.

Bolsista

– Formulário de inscrição de bolsista de Iniciação Científica, devidamente preenchido e assinado (Anexo X);
– Curriculum do bolsista registrado na plataforma Lattes;
– Histórico Escolar atualizado do bolsista;
– Projeto circunstanciado da pesquisa do bolsista (Anexo II);
– Fotocópia do CPF e Carteira de Identidade, em via única.
– Comprovante de matrícula em curso de graduação do UNINORTE, em via única.
– Declaração no Formulário de inscrição, assegurando que possui disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para execução da pesquisa e que não recebe outra bolsa de pesquisa, extensão, monitoria e de trabalho do UNINORTE, bem como de qualquer Órgão de Fomento.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

– Cada orientador terá, no máximo, seis propostas de pesquisa aprovadas pelo Programa.
– Cada pesquisador poderá ter apenas uma proposta de pesquisa aprovada.
– Os critérios de avaliação das propostas serão definidos pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE(CPU).
– A concessão da bolsa será aprovada pelo CPU, que deverá emitir parecer individual, quanto ao mérito das propostas aprovadas e encaminhar lista de aprovados e pareceres, uma via de cada projeto e respectiva documentação para a Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
– Receberão bolsas as propostas que alcançarem as médias mais altas, após avaliação.
– Não serão aprovadas propostas de renovação.

COORDENAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO

A coordenação e operacionalização do Programa estão a cargo da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa do UNINORTE, Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação e do Núcleo Stricto Sensu sendo presidida pela Pró-Reitoria Acadêmica.

ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO

– O acompanhamento/avaliação ocorrerá, trimestralmente, quando o bolsista, pesquisador e orientador deverão remeter Relatório Parcial de suas atividades, à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa que emitirá parecer quanto ao andamento da pesquisa e encaminhará ao Núcleo de Pesquisa Strito Sensu.
– Ao final da pesquisa, a equipe deverá remeter à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Relatório Final sob a forma de Artigo Técnico-Científico, que seguirá o mesmo trâmite de avaliação e encaminhamento do Relatório Parcial. Bolsista e pesquisador, acompanhados do orientador poderão fazer apresentação pública dos resultados a critério do Comitê de Pesquisa do UNINORTE.

FORMAS DE PAGAMENTO

Bolsista de Graduação

Será concedido um desconto na mensalidade do curso de Graduação no valor de um salário mínimo. Se o valor da mensalidade for menor que a bolsa, o aluno não receberá a diferença.

Bolsista de Pós-graduação

Será concedido um desconto na mensalidade do curso de Pós-graduação, valor este estabelecido pela Pró-Reitoria Administrativa.

COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS:

Aprovados os projetos o resultado é divulgado os interessados para conhecimento.

CANCELAMENTO

Da Bolsa

– A bolsa, em todos os Programas, é concedida em dez parcelas, admitindo-se renovação, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de atividades, bom rendimento acadêmico, e que tenha sido aprovada a renovação do projeto;
– Terão suas bolsas automaticamente canceladas aqueles que apresentarem reprovações em quaisquer das disciplinas cursadas no período;
– Além de reprovação, a bolsa pode ser cancelada por solicitação do professor orientador, por desistência ou por desempenho não satisfatório do bolsista no desenvolvimento do projeto;
– O bolsista deverá devolver as parcelas da Bolsa quando não houver cumprimentos dos critérios segundo este regimento.

Do Projeto

O projeto será cancelado caso o pesquisador não venha cumprir as normas deste regimento.

Substituição do Bolsista

No caso de impedimento do bolsista prosseguir no projeto este poderá ser substituído. O processe de substituição será regido pelo processo de seleção do bolsista estabelecido neste regimento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

– Os bolsistas de todos os Programas deverão encaminhar ao Comitê de Pesquisa do UNINORTE, por meio dos NIP, ao final dos períodos letivos, o relatório parcial ou final de suas atividades, em formulário próprio. Além destes o relatório mensal e semestral deverão ser apresentados com redação científica, incluindo, entre outros aspectos, introdução, fundamentação teórica, metodologia, resultados, discussão e conclusões, além das referências. Estes relatórios deverão vir acompanhados de uma avaliação do orientador sobre o desempenho do bolsista. Também deverão enviar, mensalmente, a um relatório de atividade do bolsista acompanhado de considerações do respectivo orientador (Anexo XI).

– Ao aceitar a bolsa, o aluno compromete-se a participar da Mostra de Iniciação Científica promovido pelo UNINORTE, no qual deverão ser apresentados os resultados parciais ou finais das atividades de pesquisa realizadas.

– O pesquisador orientador deverá apresentar semestralmente e no final um relatório das atividades desenvolvidas durante a pesquisa apresentando os resultados obtidos (AnexoXII)