PROBIC

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Programa de Bolsas de Iniciação Científica da Uninorte (PROBIC)

É um programa interno, destinado exclusivamente a alunos dos cursos de graduação do UNINORTE, financiado com recursos da própria UNINORTE. Institucionalizado por Portaria expedida pela Magnífica Reitora do UNINORTE.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Perfil do orientador
– Possuir experiência e formação compatíveis com a função de orientador de recursos humanos qualificados;
– Ser pesquisador com título de doutor ou mestre;
– Ter relevante produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, nos últimos 3 anos;
– Estar em regime de tempo integral.

Perfil do bolsista

– Ser aluno regularmente matriculado na graduação do UNINORTE a partir do terceiro semestre, inclusive;
– Não estar no último ano, para ingresso no Programa;
– Comprovar bom desempenho acadêmico, através do histórico escolar, com as médias iguais ou superiores a 7,0(sete), e desempenho destacado nas disciplinas relacionadas ao projeto;
– Não possuir vínculo com outras bolsas, monitoria ou estágio remunerado;
– Dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Perfil do projeto
– Ser projeto de interesse institucional, associado somente a pesquisadores e a uma das linhas de pesquisa dos NIP, aprovado pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE e inscrito no Programa de Iniciação Científica na Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa;
– Apresentar relevância, alguma originalidade, mérito técnico-científico ou artístico-cultural;
– Ter viabilidade técnica e econômica.

A Comissão de Seleção é composta por um representante da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, um representante da Diretoria de Ensino de Graduação, os Coordenadores dos Núcleos Integrado de Pesquisa (NIP) e da Diretoria de Extensão sendo presidida pela Pró-Reitoria Acadêmica.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

Do Orientador e Pesquisador
– Curriculum registrado na plataforma Lattes (modelo Lattes do CNPq);
– Projeto circunstanciado da pesquisa (Anexo IX);
– No caso de projetos que envolvam seres humanos, biosseguranca ou experimentação animal deverá ser observado o que prescreve a Resolução nº 196/96, de 10 de outubro de 1996(CNS/MS) e as Normas para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resoluções CNS/MS), deverá vir em anexo o parecer do
Comitê de Ética em Pesquisa.

Do Bolsista
– Formulário de inscrição de bolsista de Iniciação Científica, devidamente preenchido e assinado (Anexo X);
– Curriculum do bolsista registrado na plataforma Lattes;
– Histórico Escolar atualizado do bolsista;
– Projeto circunstanciado da pesquisa do bolsista (Anexo II);
– Fotocópia do CPF e Carteira de Identidade, em via única.
– Comprovante de matrícula em curso de graduação do UNINORTE, em via única.
– Declaração no Formulário de inscrição, assegurando que possui disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para execução da pesquisa e que não recebe outra bolsa de pesquisa, extensão, monitoria e de trabalho do UNINORTE, bem como de qualquer Órgão de Fomento.

SELEÇÃO DO PROJETO

A Comissão de Seleção deve ser composta por um representante da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, um representante da Diretoria de Ensino de Graduação, os Coordenadores dos Núcleos Integrado de Pesquisa (NIP) e da Diretoria de Extensão sendo presidida pela Pró-Reitoria Acadêmica.

Processo de Seleção

O Edital será publicado no início do 2º semestre letivo e encaminhado a todas as unidades através dos Núcleos Integrado de Pesquisa (NIP) para conhecimento e divulgação.
1.3.2 Recebimento de Inscrições:
Uma vez recebidas às inscrições, o Comitê de Pesquisa do UNINORTE procede à abertura de processos individuais, cadastrando-os no Sistema de Gerenciamento de Bolsas de Iniciação Científica – SIGBIC, que é um sistema informatizado desenvolvido para este fim.

Julgamento

O processo seletivo pressupõe um julgamento prévio realizado pelos Núcleos Integrado de Pesquisa, distribuídos pelas áreas do conhecimento, com a participação de Membros Externos.
Após rigoroso trabalho de análise de mérito das propostas, os NIP procedem à classificação dos candidatos e encaminham o resultado ao Comitê de Iniciação de Científica que realiza o julgamento final dos projetos.

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

A partir de critérios gerais indicados pelo Edital do programa, são considerados: o curriculum Lattes do orientador (com ênfase na produção científica), o histórico escolar do aluno, curriculum Lattes do bolsista e o projeto de pesquisa (quanto à qualidade e exeqüibilidade científica e financeira).

Currículo do Orientador

Classificação de acordo com a sua qualificação (titulação), experiência científica, acadêmica e tecnológica ou artística, experiência anterior como orientador, participação em projetos de pesquisa financiados por algum órgão de fomento e produção científica (dos últimos 3 anos).

Histórico Escolar do Aluno

Bom desempenho acadêmico, comprovado no Histórico Escolar. Paralelamente ao rendimento escolar, é analisado o curriculum Lattes do bolsista,com ênfase na sua experiência acadêmica (estágios, participação em congressos, monitoria e outros tipos de bolsas, etc.).

Projeto de Pesquisa

Avaliação baseada nos objetivos, na justificativa apresentada no projeto de pesquisa e plano de trabalho do bolsista e viabilidade técnico-científica do projeto, que deverá demonstrar ser exeqüível, inclusive, financeiramente, conforme cronograma apresentado. Internamente, cada Comitê poderá acrescentar itens específicos de seleção, conforme as singularidades da área; ex: aspectos éticos, interdisciplinares, implicações sociais, etc.

Julgamento Final pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE

Encerrado o processo de análise e emissão de pareceres pelos NIP, o Comitê de Pesquisa do UNINORTE(CPU) reune-se para proceder ao julgamento final dos projetos. Nessa reunião, cada coordenador do NIP expõe o processo realizado pelo Núcleo, informando os critérios gerais estabelecidos no Edital e os criados para atender às especificidades da área. O Comitê procede ao julgamento final, liberando o resultado para ser comunicado aos interessados.

COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS

Aprovados os projetos pelo Comitê de Pesquisa do UNINORTE (CPU), o resultado é encaminhado aos NIP para que os interessados possam ser informados.

CANCELAMENTO

Da Bolsa

– A bolsa, em todos os Programas, é concedida em dez parcelas, admitindo-se renovação, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de atividades, bom rendimento acadêmico, e que tenha sido aprovada a renovação do projeto;
– Terão suas bolsas automaticamente canceladas aqueles que apresentarem reprovações em quaisquer das disciplinas cursadas no período;
– Além de reprovação, a bolsa pode ser cancelada por solicitação do professor orientador, por desistência ou por desempenho não satisfatório do bolsista no desenvolvimento do projeto;
– O bolsista deverá devolver as parcelas da Bolsa quando não houver cumprimentos dos critérios segundo este regimento.

Do Projeto

O projeto será cancelado caso o pesquisador não venha cumprir as normas deste regimento.

Substituição do Bolsista

No caso de impedimento do bolsista prosseguir no projeto este poderá ser substituído. O processe de substituição será regido pelo processo de seleção do bolsista estabelecido neste regimento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

– Os bolsistas de todos os Programas deverão encaminhar ao Comitê de Pesquisa do UNINORTE, por meio dos NIP, ao final dos períodos letivos, o relatório parcial (Anexo IV) ou final (Anexo V) de suas atividades, em formulário próprio. Além destes o relatório mensal e semestral deverão ser apresentados com redação científica, incluindo, entre outros aspectos, introdução, fundamentação teórica, metodologia, resultados, discussão e conclusões, além das referências. Estes relatórios deverão vir acompanhados de uma avaliação do orientador sobre o desempenho do bolsista. Também deverão enviar, mensalmente, a um relatório de atividade do bolsista acompanhado de considerações do respectivo orientador (Anexo XI).

– Ao aceitar a bolsa, o aluno compromete-se a participar da Mostra de Iniciação Científica promovido pelo UNINORTE, no qual deverão ser apresentados os resultados parciais ou finais das atividades de pesquisa realizadas.

– O pesquisador orientador deverá apresentar semestralmente e no final um relatório das atividades desenvolvidas durante a pesquisa apresentando os resultados obtidos (AnexoXII).

 

NÚCLEO INTEGRADO DE PESQUISA (NIPPROJETOPESQUISADOR/ COORDENADORBOLSISTA
NIP DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA Análise da Usabilidade no projeto de interface para sistemas de ensino a distânciaÂngela Timótia Pereira LimaDavid Augusto Bandeira da Silva
A utilização de Software Educacional ACD/Chemsketch pelos alunos do curso de Licenciatura em Ciências com habilitação em Química da UNINORTE no ensino da Química. Estudo do impacto educacionalWaldireny Caldas RochaGiselly de Moura Pereira
NIP DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADA Estudo comparativo entre as metodologias propostas nos planos de ensino do curso de administração e sua utilização em sala de aula: a concepção dos docentesAline Santos MonteiroLana Sampaio Fragoso
Comunicação e Políticas Ambientais no AmazonasIerecê Barbosa MonteiroMarli Amazonas Magalhães
Pedagogia hospitalar: um desafio do gacc (grupo
de apoio à criança com câncer) para a inclusão das crianças na educação infantil
Raimundo Emerson Dourado PereiraLuciane dos Santos Lima
NIP DE CIÊNCIAS HUMANAS E LINGUISTICASEducação e Sustentabilidade em Áreas Rurais de Várzea do Município de Manacapuru- AMMaria Olívia de Albuquerque Ribeiro SimãoEdilene Costa Cordovil
Identificação e Descrição de Feições Erosivas Lineares de Grande Porte (Voçorocas) – Zona Norte da cidade de ManausElias Vicente da Cruz Santos JuniorThalita Correa de Azevedo
Amazonas entre conchavos e confrontos (1910-1924) – renovado mais 1 ano.Orange Matos FeitosaRosineide de Melo Gama
NIP DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEAnálise biomecânica de crianças transportando mochilas de duas aulas com diferentes cargas e tempo

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Jansen Atier EstrazulasSaara Adla Pereira Oliveira