Aluno NOVO FIES, o prazo para realizar o aditamento de 2021.2 foi prorrogado. Confira

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Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 às 10h11

A Caixa Econômica Federal, por meio da UniNorte, comunica aos alunos com perfil NOVO FIES que o prazo para o aditamento do período 2021.2 foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2021.

São público alvo do aditamento de 2021.2 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que já tenham realizado os aditamentos de semestres anteriores ou tenham efetivado o contrato em 2021.1.

Os aditamentos já estão sendo solicitados pela CPSA (UniNorte). Para realizar o aditamento, o aluno precisa acessar o portal do FIES e após conferir as informações, caso esteja de acordo, realizar a confirmação imediata do seu Aditamento.

Contratos a partir de 2018.1(FIES Novo) acessar: sifesweb.caixa.gov.br.

Após a confirmação fique atento ao tipo de DRM que será gerada:

PARA ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO

A DRM para o aditamento não simplificado deverá ser solicitada imediatamente de forma presencial, em seguida, o aluno deverá dirigir-se ao Agente Financeiro (banco), acompanhado dos fiadores e do seu representante legal, se aplicável.

O aluno terá que formalizar o aditamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil após a data da confirmação da solicitação de aditamento. Após a regularização junto ao Agente Financeiro (banco), será emitido um termo aditivo que será o comprovante aditamento do presente semestre.

As solicitações de inclusão de disciplinas pendentes deverão ser realizadas antes da confirmação do aditamento dentro do prazo informado no calendário.

PARA ADITAMENTO SIMPLIFICADO

O Aluno poderá solicitar a DRM através chamado no portal do aluno ou por solicitação ao CRA.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail através do chat, localizado no site da instituição.

Importante: a adimplência do estudante como os pagamentos mensais da manutenção do financiamento e coparticipação de boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos.