Entrega de documentos do Programa Bolsa Pós-graduação será de 7 a 9 de junho

  • Compartilhar
Terça-feira, 07 de Junho de 2022 às 10h31

Os pré-selecionados do Programa Bolsa Pós-Graduação para a UniNorte devem fazer a entrega da documentação necessária para confirmação da bolsa, no período de 07 a 09 de junho, das 8h às 15h, no Teatro UniNorte, alocado na Unidade 6, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, Centro.

Segue a lista de documentos necessários ou confira no edital:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TODOS OS MORADORES DA MESMA RESIDÊNCIA, INCLUINDO O CANDIDATO (COM CÓPIA LEGÍVEL)
Documentos PessoaisCPF, RG e Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas que contém a foto, a identificação e o último contrato de trabalho) Para os menores de idade, pode ser apresentada Certidão de Nascimento
Pessoas com deficiênciaLaudo Médico, conforme as exigências descritas no subitem 3.10.9
Declaração de Renda FamiliarA declaração será emitida no ato da inscrição, disponível no Portal do Candidato, com a informação de renda de todos os residentes no mesmo domicílio.
Comprovante de RendaDeverá ser entregue comprovante, por cada morador da mesma residência, conforme a atividade exercida, especificada no subitem 3.12.1
Comprovante de Residência (apenas para o candidato)Cópia de um dos seguintes documentos: – Conta de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito (de um dos três últimos meses); – contrato de aluguel; – declaração de vida e residência (Anexo 04) O endereço deve ser igual ao informado no sistema.
Comprovante de Escolaridade (apenas para o candidato)Documento que comprove a conclusão do curso superior (diploma ou declaração de conclusão de curso, obrigatoriamente acompanhada pelo Histórico Escolar) ou ainda, em caso de estudante finalista até dezembro de 2021, apresentar Declaração de finalista (com data de conclusão) de curso de nível superior emitida pela Universidade com carimbo e somente ORIGINAL com data de validade não superior a 30 dias;
DA COMPROVAÇÃO DA RENDA
Empregado Assalariado:– Contracheque, no caso de renda fixa (emitido no máximo a 3 meses) ou – Declaração de IRPF de 2021 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com os dados atualizados a pelo menos 03 meses,
Trabalhador rural:– Declaração de IRPF 2021 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor da remuneração.
Aposentados e pensionistas:– Declaração de IRPF 2021 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endere eletrônico http://meu.inss.gov.br/#/login ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor do benefício recebido.
Autônomos: (que não possuem Carteira de Trabalho assinada);– Declaração de IRPF 2021, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou – Extrato bancário atualizado, informado o valor da remuneração; OU – Declaração específica, disponível no Portal do Candidato, menu Impressões, e deve estar devidamente assinada por aquele que possui a referida renda (caso tenham declarado no ato da inscrição no campo Profissão a opção Autônomo); OU – Declaração de Renda Autônoma, feita de próprio punho, devidamente assinada pela pessoa autônoma (Modelo disponível no Anexo 05);
Profissionais liberais:– Declaração de IRPF 2021, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor da remuneração.
Rendimento proveniente de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:– Declaração de IRPF2021 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou -Contrato de locação ou arrendamento.
Beneficiários do Auxílio Brasil:– Extrato bancário atualizado, informando o valor do benefício