FIES extemporâneo: antigo e novo Fies, confira as novas datas para a confirmação de informações dos semestres 20.1, 20.2 e 21.1

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Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 às 15h56

NOVO FIES
Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES, publicou no último dia 24 de novembro o calendário de abertura de janelas extemporâneas para realização dos aditamentos de renovação e aditamentos de suspensão dos contratos de financiamentos do Novo FIES, no período de 29/11 a 01/12/2021. Confira as datas abaixo:
2020.1 – 29/11 a 01/12
2020.2 – 02/12 a 06/12
2021.1 – 07/12 a 10/12
Dilatação Fies
Para quem é estudante e que o período de utilização terminaria em 2021.2, o aluno precisa solicitar pelo seu portal no período de 01/12/21 a 15/01/2022 e depois levar ao setor do Fies da UniNorte para validação no sistema.
Suspensão Fies 2021.2
Para quem vai solicitar a suspensão do Fies, o período é de 23/11 a 30/12/2021, através do seu portal e depois precisa validar no setor do Fies da UniNorte.
São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente para os semestres 1º/2020, 2º/2020 e 1°/2021.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante as janelas extemporâneas.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para os semestres em questão, devem procurar a UniNorte para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.