UniNorte começou aditamento do Fies para que bolsistas renovem o semestre

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Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 às 11h21

A UniNorte informa a todos os alunos participantes do Fies que começou, nesta segunda-feira, 07.07 o processo de aditamento (renovação) do financiamento.

Para fazer um melhor atendimento, o aditamento foi dividido em ordem alfabética (confira lista abaixo) e será realizado no período de 07 a 29 de julho. É necessário ter em mãos o RG, CPF e a senha de acesso ao Fies, que é retirada no momento de inscrição no site do Fies.

O atendimento será das 8h às 20h, de segunda a sexta, na Central de Atendimento ao Aluno (Unidade 10).

Confira abaixo o passo a passo para fazer o aditamento:

– A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicitará o aditamento do aluno no sistema;

– O aluno precisa acessar o SisFIES, no endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br/, em até vinte dias após a solicitação da CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento. Deverá então informar CPF e senha e confirmar os dados no sistema, se estiverem corretos.

– Após a validação da solicitação, o estudante deverá imprimir a ficha de aditamento no SisFIES, entregar uma via na instituição, na Unidade 10 e receber seu Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

– O ordem de atendimento ocorrerá por ordem alfabética conforme abaixo:

Ordem de AtendimentoPrazo
Letra A07 a 09.07
Letras B e C10.07
Letras D e E11 a 14.07
Letras F, G e H15 a 16.07
Letras I e J17 a 18.07
Letras K e L19 a 21.07
Letras M e N22 a 23.07
Letras O, P, Q e R24 a 25.07
Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z26 a 29.07

 

– Sendo a DRM Simplificada, o aditamento é automático. Sendo a DRM Não Simplificada, o estudante deverá providenciar o Termo Aditivo, na agência contratada, dentro do prazo especificado na DRM.

– A contratação ao FIES, corresponde ao respectivo semestre letivo. 1º semestre: janeiro a junho. 2º semestre: julho a dezembro. Após o semestre da contratação, o estudante deverá realizar aditamento do contrato. Os aditamentos serão realizados nos dois semestres do ano;

 

Sobre a DRM Simplificada e Não Simplificada

Simplificada – No simplificado não ocorrem alterações nos valores e informações contratuais, mas somente a atualização de valores das semestralidades e também dos dados pessoais. No aditamento não simplificado há modificações com alterações nos valores do contrato.

Não Simplificado – No processo de aditamento não simplificado, o aluno deve seguir os mesmos passos descritos acima, acessando o SisFIES em até vinte dias após a solicitação da CPSA e confirmar os dados no sistema, caso estejam todos corretos. Após disso, deverá retirar o DRM junto da Comissão. Porém, após retirar o DRM, o aluno precisa comparecer ao Agente Financeiro (Agência Bancária que fez o contrato), acompanhado do seu representante legal e do fiador (se for o caso), para formalizar as atualizações em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a confirmação da solicitação de aditamento.

 

Atenção!
Lembramos que a não formalização do aditamento no prazo estabelecido acarretará o CANCELAMENTO do seu financiamento através do FIES.